JOHN LOCK – DO ESTADO
DE NATUREZA
Gilson Soares dos Santos
John Lock, filósofo empirista
inglês, em seu “Segundo Tratado do Governo Civil”, no Capítulo II, trata do
estado de natureza, onde propõe que para uma compreensão correta sobre o poder
político e uma compreensão correta sobre a primeira instituição, faz-se
necessário examinar o estado de natureza dos homens, ou seja, a condição
natural dos homens.
Qual seria essa condição natural dos
homens? A condição natural é o modo como os homens agiriam naturalmente, sem
nenhum tipo de subordinação ao Estado. Seria um estado de igualdade, onde
ninguém seria subordinado à ninguém. Onde ninguém teria mais que ninguém, porém
todos desfrutariam de vantagens comuns.
Locke cita Hooker, que defende a
igualdade natural entre os homens, defendendo que no estado de natureza todos
são iguais, e nessa igualdade todos os homens são independentes.
Fica evidente tratar-se de um
“estado de liberdade”. Porém, ainda que se trate de um estado de liberdade, o
mesmo não implica em permissividade. Para Locke, a liberdade não é considerada
no sentido de livre-arbítrio. O homem desfruta dessa liberdade sem, contudo,
usar dela para prejudicar os outros.
Embora considerando assim, o estado
de natureza como um “estado de liberdade”, e admitindo que esse estado de
natureza não seja de guerra, mesmo assim Locke reconhece que sem um contrato
não haveria condição para preservar a propriedade. Ele reconhece que a
sociedade e o Estado nascem do direito natural, que torna todos os homens
iguais e independentes, entendendo como direito natural o direito à vida, à
liberdade, à propriedade e o direito à defesa desses direitos.
Para Locke, a razão leva os homens à
reunirem-se em sociedade, é aí que entra a figura do Estado, quando os homens,
os cidadãos, renunciam ao direito de defenderem-se cada um por conta própria,
passando ao Estado o poder de fazer as leis que asseguram esses direitos.
Locke reconhece que quando os homens
passam seus direitos para a proteção do Estado não deve haver um
enfraquecimento do direito individual, mas sim o fortalecimento dos direitos de
todos.
Por fim, Locke, embora apresente a
necessidade do Estado, é contra o absolutismo e o poder centralizador. Mostrando
que o Estado está sujeito ao julgamento do povo, quando atuar contrariamente às
finalidades para as quais nasceu: tornar todos iguais e independentes, sem
prejuízos na vida, na saúde, na liberdade e nas posses.
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
LOCKE, John. Segundo Tratado do Governo Civil. Tradução de Magda Lopes e Marisa
Lobo da Costa. Org.: Igor César F. A. Gomes. Publicação: Editora Vozes.
Distribuição: Clube do Livro Liberal. (Cap II).