O Pr. Gilson Soares dos Santos é casado com a Missionária Selma Santos, tendo três filhos: Micaelle, Álef e Michelle. É servo do Senhor Jesus Cristo, chamado com santa vocação. Bacharel em Teologia pelo STEC (Seminário Teológico Evangélico Congregacional), Campina Grande/PB; Graduado em Filosofia pela UEPB (Universidade Estadual da Paraíba); Pós-Graduando em Teologia Bíblica pelo CPAJ/Mackenzie (Centro Presbiteriano de Pós-Graduação Andrew Jumper). Professor de Filosofia e Teologia Sistemática no STEC. Professor de Teologia Sistemática no STEMES, em Campina Grande - Paraíba. Pastor do Quadro de Ministros da Aliança das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil (AIECB). Pastoreou a Igreja Evangélica Congregacional de Cuité/PB, durante 15 anos (1993-2008). Atualmente é Pastor Titular da Igreja Evangélica Congregacional em Areia - Paraíba.

17 de maio de 2013

John Locke: Do Estado de Natureza


JOHN LOCK – DO ESTADO DE NATUREZA

Gilson Soares dos Santos

John Lock, filósofo empirista inglês, em seu “Segundo Tratado do Governo Civil”, no Capítulo II, trata do estado de natureza, onde propõe que para uma compreensão correta sobre o poder político e uma compreensão correta sobre a primeira instituição, faz-se necessário examinar o estado de natureza dos homens, ou seja, a condição natural dos homens.

Qual seria essa condição natural dos homens? A condição natural é o modo como os homens agiriam naturalmente, sem nenhum tipo de subordinação ao Estado. Seria um estado de igualdade, onde ninguém seria subordinado à ninguém. Onde ninguém teria mais que ninguém, porém todos desfrutariam de vantagens comuns.

Locke cita Hooker, que defende a igualdade natural entre os homens, defendendo que no estado de natureza todos são iguais, e nessa igualdade todos os homens são independentes.

Fica evidente tratar-se de um “estado de liberdade”. Porém, ainda que se trate de um estado de liberdade, o mesmo não implica em permissividade. Para Locke, a liberdade não é considerada no sentido de livre-arbítrio. O homem desfruta dessa liberdade sem, contudo, usar dela para prejudicar os outros.

Embora considerando assim, o estado de natureza como um “estado de liberdade”, e admitindo que esse estado de natureza não seja de guerra, mesmo assim Locke reconhece que sem um contrato não haveria condição para preservar a propriedade. Ele reconhece que a sociedade e o Estado nascem do direito natural, que torna todos os homens iguais e independentes, entendendo como direito natural o direito à vida, à liberdade, à propriedade e o direito à defesa desses direitos.

Para Locke, a razão leva os homens à reunirem-se em sociedade, é aí que entra a figura do Estado, quando os homens, os cidadãos, renunciam ao direito de defenderem-se cada um por conta própria, passando ao Estado o poder de fazer as leis que asseguram esses direitos.

Locke reconhece que quando os homens passam seus direitos para a proteção do Estado não deve haver um enfraquecimento do direito individual, mas sim o fortalecimento dos direitos de todos.

Por fim, Locke, embora apresente a necessidade do Estado, é contra o absolutismo e o poder centralizador. Mostrando que o Estado está sujeito ao julgamento do povo, quando atuar contrariamente às finalidades para as quais nasceu: tornar todos iguais e independentes, sem prejuízos na vida, na saúde, na liberdade e nas posses.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

LOCKE, John. Segundo Tratado do Governo Civil. Tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Org.: Igor César F. A. Gomes. Publicação: Editora Vozes. Distribuição: Clube do Livro Liberal. (Cap II).